IPTU Teresina: contribuinte tem até 30 dias para reclamar da cobrança; veja como
29/04/2026
(Foto: Reprodução) IPTU Teresina: contribuinte tem até 30 dias para reclamar da cobrança; veja como
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Contribuintes de Teresina têm até 30 dias, contados a partir da notificação do lançamento, para reclamar da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo vale para quem não concorda com os dados informados ou considera desatualizadas as informações usadas no cálculo do imposto, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).
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A reclamação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal. O pedido permite contestar dados como área construída, valor cobrado ou outras informações do cadastro imobiliário.
O pedido pode ser feito de forma gratuita pela internet, por meio da plataforma Teresinense Digital, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento. Também é possível protocolar a solicitação presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças, no Centro de Teresina e na Zona Leste da capital.
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Como fazer o pedido
Para dar entrada na reclamação, o contribuinte deve preencher um requerimento e anexar a documentação exigida, que varia conforme o perfil do solicitante.
Para pessoa física, são exigidos:
Foto tipo selfie com frente e verso de documento oficial com foto;
RG e CPF do requerente;
Comprovante de endereço residencial atualizado;
Documentos que comprovem o direito alegado.
Se o pedido for feito por procurador, também é necessária a apresentação da procuração e dos documentos do representante.
Para pessoa jurídica, é necessário apresentar:
Comprovante de CNPJ;
Contrato social e último aditivo ou estatuto social;
Documento de eleição do responsável pela gestão, quando houver;
RG e CPF do sócio ou representante legal;
Comprovante de endereço atualizado;
Documentos que comprovem o direito alegado.
Em caso de representação, também é obrigatória a apresentação da procuração e dos documentos do procurador.
Além dos documentos básicos, a reclamação do IPTU exige documentos do imóvel, como:
Certidão de registro atualizada, emitida há, no máximo, um ano, ou documento equivalente;
Número da inscrição imobiliária;
Planta do imóvel aprovada, habite-se ou documentos técnicos, conforme o caso.
Em situações específicas, pode ser exigido laudo de avaliação ou documentação complementar para análise do pedido.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, caso o pedido não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias após a notificação, o contribuinte perde o direito de contestar a cobrança.
*Gabriely Corrêa, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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