IPTU Teresina: contribuinte tem até 30 dias para reclamar da cobrança; veja como

  • 29/04/2026
(Foto: Reprodução)
IPTU Teresina: contribuinte tem até 30 dias para reclamar da cobrança; veja como Reprodução Contribuintes de Teresina têm até 30 dias, contados a partir da notificação do lançamento, para reclamar da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo vale para quem não concorda com os dados informados ou considera desatualizadas as informações usadas no cálculo do imposto, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A reclamação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal. O pedido permite contestar dados como área construída, valor cobrado ou outras informações do cadastro imobiliário. O pedido pode ser feito de forma gratuita pela internet, por meio da plataforma Teresinense Digital, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento. Também é possível protocolar a solicitação presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças, no Centro de Teresina e na Zona Leste da capital. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Como fazer o pedido Para dar entrada na reclamação, o contribuinte deve preencher um requerimento e anexar a documentação exigida, que varia conforme o perfil do solicitante. Para pessoa física, são exigidos: Foto tipo selfie com frente e verso de documento oficial com foto; RG e CPF do requerente; Comprovante de endereço residencial atualizado; Documentos que comprovem o direito alegado. Se o pedido for feito por procurador, também é necessária a apresentação da procuração e dos documentos do representante. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar: Comprovante de CNPJ; Contrato social e último aditivo ou estatuto social; Documento de eleição do responsável pela gestão, quando houver; RG e CPF do sócio ou representante legal; Comprovante de endereço atualizado; Documentos que comprovem o direito alegado. Em caso de representação, também é obrigatória a apresentação da procuração e dos documentos do procurador. Além dos documentos básicos, a reclamação do IPTU exige documentos do imóvel, como: Certidão de registro atualizada, emitida há, no máximo, um ano, ou documento equivalente; Número da inscrição imobiliária; Planta do imóvel aprovada, habite-se ou documentos técnicos, conforme o caso. Em situações específicas, pode ser exigido laudo de avaliação ou documentação complementar para análise do pedido. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, caso o pedido não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias após a notificação, o contribuinte perde o direito de contestar a cobrança. *Gabriely Corrêa, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2026/04/29/iptu-teresina-cobranca.ghtml


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